Os trabalhadores poderão engordar o saldo da conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) um mês mais cedo que o tradicional. A Caixa Econômica Federal antecipou a distribuição dos lucros do fundo. O dinheiro extra, que pela legislação poderia ser distribuído até 31 de agosto, será depositado a partir desta quinta-feira (27) até o próximo dia 31.
O trabalhador poderá consultar o recebimento dos lucros do FGTS nas contas em seu nome por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. Quem não puder fazer a consulta pela internet deve deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
A distribuição de R$ 12,7 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022, foi aprovada na última terça-feira (25) pelo Conselho Curador do fundo. Os ganhos serão divididos proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido hoje pelo Conselho Curador e equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 7,09%, superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022.
A situação é bem diferente da do último ano. Em 2022, o FGTS tinha rendido 5,83%, contra inflação oficial de 10,06% em 2021.
Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 7,89%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) e a distribuição dos lucros. Como a TR está em 0,215% ao mês (2,61% ao ano), o rendimento mínimo corresponde a 5,6% a cada ano. Com a distribuição de lucros, a remuneração do Fundo de Garantia sobe para 7,09%.
Podem receber a distribuição do lucro os trabalhadores com saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022. Embora o dinheiro seja transferido para o trabalhador, ele só poderá sacar nos casos previstos pela legislação, como compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos.
Além dessas hipóteses, existe o saque-aniversário. Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.