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PL de Neno Razuk prevê multa e suspensão de funcionamento de escolas que negarem matrículas de crianças com deficiência

Publicada em 30/06/23 às 11:17h - 25 visualizações

por Redação


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 (Foto: Luciana Nassar/ALEMS)
Para garantir o direito de todos estudarem e combater o preconceito contra crianças neurotípicas o deputado estadual Neno Razuk (PL) apresentou Projeto de Lei prevendo a suspensão do credenciamento de instituições privadas que negarem matrícula aos alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, no Estado. A matéria, que também prevê multa de 10 mil UFERMS, foi  apresentada no PL 191/2023 e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

Segundo o projeto, quando a solicitação de matrícula for negada o responsável terá o direito de solicitar um documento assinado pelo responsável da instituição e ser entregue ao pai ou responsável do aluno, que poderá efetuar uma denúncia pelos canais para da Secretaria de Estado de Educação (SED) e efetuar uma denúncia, anexando toda a documentação comprobatória para averiguação do Estado.
Para o parlamentar, a inclusão tem que ser não só difundida como protegida. “A educação é um direito fundamental que deve ser garantido e protegido pelo Estado. Infelizmente, ainda existem casos em que escolas particulares negam matrícula a estudantes com deficiências físicas ou intelectuais. Uma prática discriminatória que é inaceitável e fere os princípios fundamentais de igualdade e inclusão". 

Neno Razuk defende que a suspensão das atividades desses estabelecimentos tem grande impacto na conscientização das instituições sobre a importância da inclusão. “Quando o Estado impõe que as instituições sofram sanções e penalidades, o caráter é educativo também. É um sinal claro de que a discriminação não será tolerada, fomentando assim o fortalecimento do que já é garantido tanto na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação. E nós, queremos reforçar o direito a educação sem qualquer forma de discriminação e punindo a violação dos direitos fundamentais de educação, igualdade e inclusão”, finalizou.




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