Os aposentados e pensionistas do INSS também podem ter que declarar Imposto de Renda (IR). O que vai definir a obrigatoriedade ou não de acertar as contas com o leão vai ser a situação do contribuinte e não o fato de estar aposentado ou ser pensionista.
De acordo com Receita Federal, se os rendimentos tributáveis mensais ultrapassarem o valor de R$ 2.380 ou o aposentado e pensionista tiver uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano, vai ter que declarar o IR.
O especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot Victor Gadelha explica que, caso a pessoa tenha renda abaixo desse valor, mas a soma de seus bens – poupança, investimentos, casa, carros – superar os R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano-calendário, também deve declarar imposto de renda.
Gadelha destaca que, independentemente se é assalariado ou aposentado e pensionista do INSS, todas as mesmas regras são aplicadas.
Veja os casos em que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória:
Contudo, para os beneficiários do INSS acima de 65 anos, a faixa de isenção se amplia de R$ 1.903,98 para até R$ 3.807,96. Nesse caso, a alíquota do imposto não incidirá sobre o benefício concedido pelo INSS.
“Mas caso o aposentado receba, além do benefício previdenciário, R$ 1.000,00 em aluguéis, por exemplo, terá que pagar uma alíquota do IR para esse rendimento.” Ou seja, o valor recebido pelo INSS não entra na tributação do IR, mas a renda extra sim.
Em caso de obrigatoriedade de declaração, se o aposentado ou pensionista não acertar suas contas com a Receita, Gadelha destaca que o CPF fica pendente de regularização. “O que pode impedi-lo de contrair empréstimos ou criar conta em banco, por exemplo”.
Além disso, terá que pagar uma multa de R$ 165,00 e, dependendo da situação, pode chegar a ter que pagar 20% do valor do imposto.
O período para a entrega do Imposto de Renda é de 15 de março a 31 de maio. Os contribuintes que optarem pela restituição do IR via PIX ou utilizarem a declaração pré-preenchida, terão prioridade no recebimento.
(CNN)