Aposentados, pensionistas e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar o extrato para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023.
O documento informa os rendimentos recebidos pelo beneficiário no último ano e deve ser apresentado no momento de prestar contas ao Leão.
A consulta pode ser feita por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, com os mesmos login e senha cadastrados no portal Gov.br. Para baixar, vá até a barra “do que você precisa?” e digite “extrato de Imposto de Renda”.
Caso prefira, o segurado também pode pedir o informe de rendimentos ao banco onde recebe o benefício.
O INSS ainda informou que, a partir do próximo dia 22 de fevereiro, o documento também poderá ser solicitado pela assistente virtual da plataforma, a Helô. O chatbot fica disponível no canto inferior direito da tela e vai pedir a confirmação de dados pessoais do usuário.
Neste ano, o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda será de 15 de março a 31 de maio, em intervalo estendido pela Receita Federal para que os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida — nova forma que visa menos erros e maior comodidade — desde o início do processo.
Durante o ano de 2022 foi discutida a possibilidade de novas regras no Imposto de Renda 2023, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação.
Em entrevista à CNN na última quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou que irá elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640. Hoje a faixa de isenção do IR considera remuneração de até R$ 1.903,98 mensais.
“Vamos começar a isentar em R$ 2.640 até chegar em R$ 5.000 de isenção. Tem que chegar, porque foi compromisso meu e vou fazer”, disse. A ampliação da faixa de isenção era uma das promessas de campanha do então candidato à Presidência.
A última correção na tabela do Imposto de Renda foi feita em 2015, o que faz com que, atualmente, ela esteja defasada. Pelas regras vigentes hoje:
No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ.
No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.