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Lei que libera pets em espaços públicos de Dourados é sancionada; confira as regras

Publicada em 26/12/22 às 17:36h - 32 visualizações

por Dourados News


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 (Foto: Cecília Bastos/USP Imagens)

Agora é lei, animais de estimação podem entrar e permanecer em praças, parques públicos e jardins de Dourados. A Lei Nº. 4.966 que entrou em vigou na última quinta-feira (22) e foi publicada no Diário Oficial do município na última sexta-feira, traz regras aos responsáveis pelos animais, com o intuito de garantir o convívio pacífico entre todos os frequentadores desses locais.

Apesar de sancionada, a Lei entra em vigor somente após 60 dias de sua publicação e determina como animal de estimação apenas cães e gatos.

Esses animais podem permanecer nos espaços públicos mediante condução por pessoa com idade e força suficiente para controlar os movimentos dos mesmos. Além disso, o condutor deve seguir algumas regras como:

  • Uso de coleira ou peitoral com guia de condução em todos os animais, adequadas à tipologia racial de cada animal;
  • Apresentação de carteira de vacinação e vermifugação do animal atualizada, assinada por médico-veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
  • Fixação de plaqueta de identificação junto à coleira, com o nome do animal e o telefone do seu responsável.

A nova lei proíbe o condutor de soltar o animal de estimação durante a permanência nos parques públicos, exceto em lugares específicos destinados à socialização animal, se existentes. Além disso, o condutor fica responsável por todas as ações de seu animal de estimação e deve providenciar a reparação material ou física, em caso de dano causado aos usuários ou ao próprio parque público.

O proprietário também é obrigado a recolher as fezes eliminadas pelo seu animal de estimação e realizar o descarte adequado.

“Será vedado o ingresso de cães e gatos nos parques públicos cuja condução não respeite as normas estabelecidas nesta lei e nas demais normas vigentes”, afirma a publicação.

Raças específicas

Para os cães das raças Pit bull, Mastim napolitano, Rottweiler, American stafforshire, Dobermann, Bull Terrier, Pastor alemão, Fila, Boxer, seus mestiços e outros de porte físico e força semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional – FCI, só será permitida a entrada acompanhados de condutor com idade maior de 18 anos.

Os animais deverão utilizar guia de condução de comprimento máximo de 2 metros e focinheira adequadas à tipologia racial de cada animal.

Ainda de acordo com o texto “O agente público fiscalizador do parque poderá estender a proibição de que trata o § 1º para outras raças ou para cães sem raça definida, que apresentem comportamento agressivo”. 

Descumprimento das normas previstas

Em caso de descumprimento da lei, o agente público fiscalizador do parque ou quem assim for designado, fica autorizado a intervir, de acordo com a gravidade da infração cometida. Essa intervenção pode acontecer através de:

  • advertência verbal;
  • notificação por escrito ao condutor;
  • retirada do animal do parque;
  • multa.

Se for verificado o descumprimento da lei, qualquer pessoa poderá solicitar força policial.

Exceções

Ficam liberados do cumprimento das normas os cães utilizados pela Polícia Civil, Militar ou Federal, no exercício de sua profissão e os cães-guias usados por pessoas com deficiência visual. 





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