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Saiba como transferir online o título de eleitor e veja prazo para regularizar a tempo de votar em 2022

Serviço pode ser feito pelo site do TSE ou TRE de seu estado. Prazo para alterações no documento a tempo de votar em outubro vai até 4 de maio. Em alguns locais é possível fazer o serviço presencial.

Publicada em 01/04/22 às 17:27h - 211 visualizações

por G1


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 (Foto: Divulgação)

Cidadãos que precisam transferir o título de eleitor têm até o próximo dia 4 de maio para atualizar o seu título de eleitor a tempo hábil de votar nas eleições de outubro. A troca pode ser feita pela internet, por meio do Título Net, página no site do Tribunal Superior Eleitoral. 

Através do site do TSE, o eleitor tem acesso aos serviços ligados ao título de eleitor. Para você que mudou de cidade e pretende transferir o domicílio eleitoral, o processo é simples. 

Vamos ao passo a passo: 

  • - Para começar o procedimento, será preciso digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação com foto, frente e verso; 

  • - Entre no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado; 

  • - Clique na aba Eleitor e Eleições, no canto superior esquerdo; 

  • Vá em Título eleitoral e escolha a opção Tire seu título; 

  • - Role a tela até encontrar o link Iniciar seu atendimento remoto. Clique nele; 

  • - Preencha os dados de todos os campos e escolha o serviço, que no caso é transferência de domicílio eleitoral; 

  • - Um código será gerado e você poderá acompanhar pelo site do TSE a situação do pedido até a entrega do novo título.

  •  

Mas atenção: é preciso que o eleitor more há ao menos três meses no novo endereço para ter direito à mudança de município no documento. 

Caso tenha feito uma mudança anterior no domicílio eleitoral, existe o prazo mínimo de um ano para uma nova alteração - esta regra não se aplica a servidor público civil, militar e autárquico e seus familiares em caso de remoção ou transferência. 

Há ainda a possibilidade em alguns estados do serviço ser feito presencialmente nos cartórios, conforme determinação dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada unidade federativa - consulte o TRE de seu estado para ser informado da situação local. 






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