Sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP) no Diário Oficial desta quarta-feira (16), a Lei nº 4.785 de 25 de fevereiro de 2022 reconhece o ‘wheeling’, popularmente conhecido como 'Grau' e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Dourados.
A legislação é fruto do Projeto de lei nº 238/2021, de autoria do vereador Juscelino Cabral (DEM), aprovada pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2021.
No entanto, o texto prevê que município reconhece a prática do wheeling, popularmente reconhecido como grau, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, desde que em local devidamente destinado a essa finalidade.
“Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado ‘grau’, ‘RL’ (Rear Lift) ou ‘Bob's’, nas quais, força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM”, prevê a lei.
A modalidade esportiva reconhecida pela legislação somente poderá ser praticada no município de Dourados em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela confederação.
Também é previsto que poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente, para realização de treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir o esporte e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta.
Para o licenciamento dos locais, são estabelecidos requisitos mínimos, como pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura, local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes, e comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM.
São indispensáveis à prática esportiva descrita na Lei nº 4.785 de 25 de fevereiro de 2022 o uso de equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal n° 9.503/1997 - Código Nacional de Trânsito.