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Justiça Federal proíbe Bolsonaro de usar termo \'lepra\' em declarações públicas

Decisão da 3ª Vara Federal do Rio é extensiva aos representantes da União. A determinação atende uma ação do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase.

Publicada em 18/01/22 às 15:43h - 346 visualizações

por G1


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 (Foto: Divulgação)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, está proibido pela Justiça Federal de usar a expressão "lepra" e seus derivados para se referir à hanseníase em discursos e declarações públicas. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fabio Tenenblat.


A medida é extensiva a todos os representantes da União, que ainda pode recorrer.

Publicada neste sábado (15), a determinação atende uma ação movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).


Em dezembro do ano passado, quando estava em Santa Catarina, o presidente utilizou as expressões "lepra" e "leproso" durante um discurso para se referir à hanseníase.


O magistrado lembra que já existe uma lei federal (9.010/1995) que proíbe a utilização da expressão.


Na ação movida na Justiça, o Morhan afirma que a expressão “lepra” possui acentuado teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia.


"Há perigo de dano na não observância da terminologia oficial prevista na Lei nº 9.010/1995, considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas", argumentou o juiz.


O magistrado, no entanto, optou por não acolher outro pedido feito pela ação do Morhan: estabelecer uma multa diária de R$ 50 mil em caso de utilização da expressão.


"Não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais", diz o juiz.







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