Depois de o juiz titular da 6ª Vara Civil de Dourados, José Domingues Filho, caçar a liminar do juiz plantonista Caio Márcio de Brito que anulava provas ilícitas protocoladas na Câmara de Vereadores e que estavam sendo usadas, contra o Vereador Diogo Castilho (DEM), em processo administrativo aberto para apurar uma possível quebra de decoro parlamentar, o vereador pediu suspenção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados com a colaboração da advogada Fernanda Melo Cordeiro. Na tarde desta segunda-feira o desembargador João Maria Lós, da Primeira Câmara Civil acatou, em regime de urgência, o pedido da defesa anulando as provas e validando a decisão proferida pelo juiz substituto, no dia dois de novembro deste ano.
Na decisão o desembargador deixa claro que “prova ilícita é a que viola normas de direito material ou os direitos fundamentais, verificável no momento de sua obtenção. No caso, estas foram emprestadas de um processo criminal sigiloso, sem a devida autorização do Poder Judiciário. Conforme mencionado pelo juízo plantonista de origem – o Segredo de justiça não é apenas para incitar as mentes criativas acerca do que pode estar acontecendo no âmbito judicial. É para fazer prevalecer direitos e garantias dos atores do processo, conforme determina a Constituição Federal”.
Com a decisão do TJMS, que anula as provas do procedimento administrativo na Casa de Leis, o vereador afastado Diogo Castilho, terá que ser reconduzido novamente ao cargo assim que o presidente da Câmara de Vereadores for notificado pela justiça e independente do processo criminal que segue em “Segredo de Justiça”. Diogo Castilho foi afastado do cargo no dia 13 de setembro devido ao pedido de cassação do advogado Daniel Ribas da Cunha feito no dia 8 de setembro deste ano.
Há pouco menos de um mês, o juiz plantonista Caio Márcio de Brito anulou as provas ilícitas que foram protocoladas na Câmara a pedido da defesa e deferiu liminar contra “o Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados-MS, Sr. Laudir Antônio Munaretto, para que suspenda todos os atos do procedimento administrativo nº 4463 de 09/09/2021, instaurado contra o autor, tendo em vista a impossibilidade de processamento de fatos revestidos de segredo de justiça, processados de forma ilícita e em descompasso com a Constituição Federal, declarados até o presente momento como nulos observando-se, por consequência, o devido processo legal, a ampla defesa e o respeito aos direitos e garantias individuais em favor do autor”.
Mas no dia seguinte o juiz titular José Domingues Filho revogou a decisão do juiz plantonista reconhecendo as provas como válidas, no processo administrativo, que tramita no Legislativo.
A defesa do vereador recorreu no TJMS e buscou mostrar que as provas protocoladas, na Câmara de Vereadores, não tinham validade e usou como exemplo um ofício da Casa de Leis que requisitava cópias do referido procedimento criminal à Delegacia de Atendimento a Mulher de Dourados, mas que foi negado pela Delegada titular Paula Ribeiro dos Santos por se tratar de procedimento sigiloso.
No pedido, a defesa alegou que o denunciante agiu de má-fé e “teria induzido dolosamente a Câmara de Vereadores ao erro”. E revelou ainda que o advogado que protocolou a denúncia “não é autoridade judicial ou ministerial, tampouco fez encartar aos autos, pedido e respectiva autorização judicial para compartilhamento de prova produzida em processo judicial sigiloso”.
Com a decisão do desembargador João Maria Lós volta valer a liminar proferida pelo juiz plantonista, que reconhece como ilícitas as provas protocoladas contra Diogo Castilho, que agora poderá retornar ao cargo de vereador.