A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (30) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/21, que mantém incentivos tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. A proposta, que será votada em primeiro turno, está na pauta da sessão do Plenário marcada para as 13h55 (horário de Brasília).
A PEC exclui essas empresas da política gradual de desonerações, que foi instituída pela Emenda Constitucional 109, em vigor desde março.
A votação da PEC foi parte do acordo para aprovar a emenda, que determina ao presidente da República apresentar ao Congresso um plano de redução gradual no montante de 10% anuais para que, ao fim de oito anos, somente um máximo de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) seja usado como renúncia de receita para incentivos e benefícios tributários.
O texto da PEC tem o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) como primeiro signatário e o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) como relator. Segundo Lippi, 504 empresas acessam hoje os incentivos da Lei de Informática e 19 empresas estão habilitadas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria e Semicondutores (Padis), com fábricas instaladas em 137 municípios de 16 estados.
O total de incentivos ao setor deve chegar a R$ 6,5 bilhões até o fim deste ano, com previsão de arrecadação global de cerca de R$ 12 bilhões somente em tributos.
Injúria coletiva
Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 1749/15, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e outros, que tipifica o crime de injúria racial coletiva, atribuindo a ele pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Esse tipo penal é definido pelo texto como a injúria praticada em locais públicos ou privados abertos ao público de uso coletivo ou nas redes sociais. Sua prática deve envolver a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência.
A ação penal para esse crime será pública e incondicionada, ou seja, o Ministério Público será o responsável pela denúncia sem a necessidade de apresentação de queixa pelo ofendido.
Multas acessórias
O Plenário pode analisar ainda um substitutivo do Senado ao projeto que anistia as infrações e anula as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
A medida consta do Projeto de Lei 4157/19, que começou a tramitar na Câmara com o número 7512/14 e texto original de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE).
A anulação abrange todos os débitos tributários até a publicação da futura lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A medida não implica a devolução de quantias pagas, e será aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.
A exigência de entrega desse tipo de guia é prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nesta última, está prevista a multa pela não apresentação do documento.