No final da tarde de ontem (03), o juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, cassou a liminar que anulava e paralisava a Comissão Processante instalada na Câmara de Vereadores contra o vereador afastado Diogo Castilho (DEM).
A liminar havia sido concedida na tarde de terça-feira (02) pelo juiz plantonista Caio Márcio de Brito, ao acatar argumento da defesa de que boletim de ocorrência, por estar sob sigilo, fora utilizado indevidamente no boja da Comissão presidida por Lia Nogueira (PP), relatada por Rogério Yuri (PSDB) e que tem ainda como membro Daniel Junior, do Patriotas.
Além de anular parte das provas, Caio de Brito, que estava de plantão no feriado do Dia dos Finados, havia determinado a extinção dos atos e a paralização da Processante, que em tese, devolveria o mandato a Diogo Castilho, que está afastado da vereança desde 13 de setembro.
Em 03 de setembro passado, o vereador foi preso acusado de violência doméstica contra a noiva.
De acordo com José Domingues, que sequer aguardou a manifestação do Ministério Público, “o fato de tais documentos estarem em processo sob a tarja de segredo de justiça não torna a prova ilegal, muito menos impede a utilização das provas nele produzidas para instauração e instrução de procedimento. Tanto é que o Presidente da Câmara e da própria Comissão Parlamentar de Inquérito, devidamente instaurada nos termos da Lei, podem requisitar documentos e dados informativos do processo penal, ainda que tramite em segredo de justiça”.
No entendimento do magistrado, “ainda que se decida pela exclusão de tais documentos, a comissão processante, repita-se, pode requisitar cópia integral do inquérito e processo penal, ainda que em tramitação por segredo de justiça. Portanto, não há qualquer ilegalidade no processamento da comissão, muito menos desobediência ao due process of law (ao devido processo legal).