O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, compra da casa própria e saque aniversário.
Enquanto ele não é retirado, fica depositado na Caixa Econômica Federal, e é usado para financiar programas governamentais nas áreas de habitação, saneamento básico e mobilidade urbana, por exemplo.
Criado há 55 anos para servir como uma reserva financeira de longo prazo para os trabalhadores, o FGTS funciona como uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para os empregados.
Segundo a Caixa Econômica Federal, atualmente mais de 88 milhões de trabalhadores possuem contas vinculadas ao FGTS com saldo.
Mais detalhes sobre condições e documentos para saque do FGTS pode ser obtidos no site da Caixa.
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Também é permitido ao optante pelo saque-aniversário solicitar empréstimo bancário utilizando o saldo do FGTS como garantia.
Os trabalhadores podem consultar seus depósitos e o saldo do FGTS das seguintes formas:
Para fazer a consulta pela internet fazer um cadastro e informar o CPF ou o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
A Caixa disponibiliza a opção de saque do FGTS 100% digital, sem precisar ir à uma agência, para todas as modalidades previstas em lei. A funcionalidade está disponível desde 2020.
Basta acessar aplicativo FGTS para consultar os valores e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco.
Após a solicitação, o valor estará disponível em conta depois de 5 dias úteis. O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
Quando há rescisão de contrato, o empregador precisa primeiro comunicar o ocorrido à Caixa para que o trabalhador possa sacar o benefício.
Têm direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
Uma conta do FGTS fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador poderá sacar esse dinheiro desde que esteja nas condições de retirada ou quando o governo autorizar o saque.
O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Pelas regras, até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal.
Desde 2017, porém, os trabalhadores recebem também parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.
Em agosto, a Caixa distribuiu aos trabalhadores R$ 8,1 bilhões. O valor representou 96% do lucro registrado pelo fundo no ano passado. Com isso, o FGTS teve rendimento total de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado.
Comparativo da rentabilidade do FGTS nos últimos anos — Foto: Divulgação/Conselho Curador do FGTS
Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/.
O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia. Também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, independente da razão, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado. A multa é calculada sobre o "valor para para fins rescisórios" informado no extrato do FGTS.
Quem é demitido por justa causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%. Ele deve se enquadrar nas situações que permitem o saque. Da mesma forma, quem pede demissão também não tem direito ao saque do FGTS nem à multa – também deve obedecer às hipóteses que autorizam o saque.