A tão sonhada aposentadoria do trabalhador ficou ainda mais distante para uma parcela dos brasileiros. Em comunicado, o INSS fez uma interpretação do Decreto 10.410/2020, que regulamentou a Emenda Constitucional 103/2019, e estabeleceu novas diretrizes sobre carência, tempo de contribuição e direito adquirido para contribuintes individuais da Previdência Social terem direito ao benefício.
Autônomos e microempreendedores individuais que pagarem contribuições em atraso terão que trabalhar mais para se aposentar. Isso porque o instituto não considerará esse período em atraso, mesmo se comprovada a atividade anterior à reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.
Com isso, as contribuições pagas em atraso não serão consideradas para os efeitos de cálculo de regras de transição (para quem estava a até dois anos da aposentadoria, em 2019), que estipulam 50% ou 100% de trabalho a mais sobre o período que falta para aposentar. As mudanças não se aplicam a trabalhadores com carteira assinada e contribuintes facultativos.
"Uma mulher, por exemplo, que tenha tido uma empresa de 2000 a 2002 e, por questão financeira, não conseguiu recolher as contribuições previdenciárias nesse período. Se comprovar a atividade e pagar os atrasados, ela estaria com 28 anos (de recolhimento) antes da EC 103/2019 e poderia se beneficiar da regra do pedágio de 50%", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Dessa forma, ela poderia pagar 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, ou seja, faltariam dois anos para completar 30 de contribuição exigidos antes, e ela, portanto, só precisaria pagar mais um, totalizando três.
"No entanto, após o 'comunicado' do INSS, embora ela possa pagar esse período em atraso, não poderá se beneficiar dessa regra", completa Adriane Bramante.
Procurado pelo EXTRA, o INSS não se pronunciou até o momento.
Um ponto destacado por Paulo Bacelar, diretor do IBDP, em relação aos pagamentos em atraso a partir de 1º de julho de 2020, é o fato de esse tipo de pagamento beneficiar o INSS, mas não o trabalhador.
"É como se uma pessoa pagasse retroativamente dois ou três anos que faltassem para atingir os 35 anos e pedisse aposentadoria porque, em 12 de novembro de 2019 (data da promulgação da reforma da Previdência), já teria completado os 35 anos de contribuição, no caso de homens (ou 30 anos, no caso das mulheres). O INSS vai dizer: 'Não, você pagou esses anos agora. Na época, você não tinha 35. Esse pagamento não vai valer'", explica Bacelar.
"O segurado pode estar jogando dinheiro fora", adverte o especialista. Por isso, acrescenta, é importante consultar um advogado para que não gaste dinheiro pagando contribuições que não serão consideradas. O pagamento de contribuições em atraso não valerá para a carência.
Bacelar também chama a atenção em relação à Data de Entrada do Requerimento (DER) do beneficio, que muda como regra na via administrativa. Após o Decreto 10.410/2020, de junho do ano passado, o INSS entende que o pagamento das competências anteriores à DER serão consideradas apenas após a data do pagamento. Ou seja, somente serão consideradas se a data for alterada para julho (mês posterior à publicação do decreto).
O especialista exemplifica:
"O segurado precisa de 15 anos de contribuição previdenciária, mas dá entrada no pedido de aposentadoria com 14 anos e meio. Para pagar os seis meses que faltam, ele precisa de uma guia de complementação, que será gerada pelo INSS apenas após a DER. Se o INSS demorar oito meses para emitir essa guia, não será culpa do segurado e, sim, do instituto, pois ele necessita da guia para fazer o pagamento e requerer", explica Bacelar.