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FESTAS CLANDESTINAS PROMOVEM AUMENTO DE NÚMERO CASOS DE COVID-19 EM TODO O PAÍS

Projeto da Deputada Federal Rose Modesto vai coibir festas clandestinas que driblam proibições e continuam acontecendo em todo o país

Publicada em 22/03/21 às 11:27h - 296 visualizações

por Assessoria


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 (Foto: Divulgação)
Mato Grosso do Sul, 22/03/2021. Projeto de Lei da Deputada Federal Rose Modesto (PSDB/MS) visa acabar com as aglomerações causadas por festas clandestinas. Com a pandemia do Coronavírus, mesmo proibidos, esses eventos continuam acontecendo e desafiando a fiscalização e as medidas sanitárias, colocando milhares de pessoas em risco.

O Brasil enfrenta o pior momento desde o início da pandemia. Além do aumento do número de casos em várias regiões brasileiras, inúmeras cidades estão com o serviço de saúde à beira do colapso. No dia 09 de março, o site Agência Brasília publicou uma matéria que revelou o aumento de 25% no número de jovens infectados no país. O mesmo levantamento mostrava que o índice de contaminação do vírus chegou a 1,38, ou seja, cada 100 infectados podem contaminar 138 pessoas.

O fato é que diversos estudos mostram que jovens têm mais chances de contrair a covid-19. Por isso, e por serem em sua grande maioria assintomáticos, os jovens devem reforçar os cuidados para não infectar os mais próximos, sobretudo, evitando festas e aglomerações.

A situação é séria. “Vários setores pararam: indústria, comércio, inclusive a classe artística, que em sua grande maioria, sobrevivia de eventos. Não podemos admitir que festas clandestinas continuem acontecendo. O descumprimento de poucos impacta a vida de muitos e, para mim, aqueles que promovem ou frequentam essas festas, estão cometendo um crime. O endurecimento no combate a esses eventos irregulares ocorre porque eles são os grandes responsáveis pelo aumento do índice de contaminação do vírus no país.” Afirmou Rose.

O Projeto de Lei 984/21 apresentado por Modesto, que também ocupa o cargo de Terceira Secretária da Mesa Diretora da Câmara, prevê a aplicação de multa, não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às pessoas físicas ou jurídicas que promoverem aglomeração e não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), individualmente, àqueles que, dolosamente, participarem de aglomerações. Se aprovado, o texto vai modificar a lei 13.979 de 2020, que trata das ações emergenciais de combate à Covid-19.



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