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Mais de 80% dos internautas concordam com proibição dos cigarros eletrônicos

Publicada em 29/04/24 às 10:31h - 13 visualizações

por Dourados TV Exportiva News


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 (Foto: Dourados TV Exportiva News)

Em enquete realizada no Dourados News, 83.76% dos internautas apontam concordar com a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. O percentual dos que não concordam com a medida chega a 16.24%.

Ao todo, 117 pessoas votaram na enquete. Veja detalhes abaixo:

Como mostrado pelo Dourados News, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na quarta-feira (24), a  resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico -veja aqui-.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

- produtos descartáveis ou reutilizáveis;
- produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
- produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
- produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

Nova enquete

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