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PL de Neno Razuk que proíbe cobrança automática de serviço após período gratuito é aprovada em 1ª votação

Publicada em 07/11/23 às 17:09h - 21 visualizações

por Redação


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 (Foto: Divulgação )

Quem já contratou um serviço por um período de teste gratuito e de repente se deparou com as cobranças periódicas em seu cartão de crédito ou conta corrente terá mais um mecanismo para defesa do seu bolso. Foi aprovado na Assembleia Legislativa durante a sessão desta terça-feira (7) projeto de Lei do deputado estadual Neno Razuk (PL) para coibir essa prática, proibindo a vinculação de dados do consumidor e a cobrança automática após o período de teste gratuito oferecido pelo prestador de serviços por meio de aplicativos, sites, plataformas digitais ou qualquer outro meio que acarrete sua contratação e renovação instantânea.

Após diversas reclamações, o deputado defendeu que há casos em que o serviço sequer pode ser cancelado devido a multas abusivas e o consumidor por desconhecimento acaba pagando por algo que não quer. “Com a legislação a  relação de consumo será normalizada, determinando ainda que após o período de teste gratuito, o consumidor deverá, obrigatoriamente, ser cientificado do encerramento do serviço, sendo que, neste ato, poderá optar pela renovação e posterior cobrança informada. E mesmo que não haja a resposta o serviço não pode ser renovado sem anuência expressa do contratante, ou seja, tem que ter autorização expressa do consumidor”, defende.

“No geral, há um período de degustação e mesmo que o consumidor não expresse que quer continuar e quando menos percebe a cobrança está lá, na conta. Isso acontece bastante com assinaturas de revistas, aplicativos, sites de serviços de diversos tipos, aqueles de cadastro de currículos, dentre outros. Às vezes o consumidor não se atenta quanto ao prazo que ele possui para usufruir do serviço gratuito, no entanto não percebe que ao deixar de fazer o cancelamento do serviço a contratação e as cobranças começam a valer de forma automática”, relembra sobre o projeto.

Vale lembrar ainda que no ato do cadastramento o consumidor insere seus dados como forma de pagamento que na maioria das vezes é feita por cartão de crédito.

 “O Código de Defesa do Consumidor considera essa prática como conduta abusiva do prestador de serviços, então, não podemos aceitar que uma possível inércia do consumidor seja interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada. Defendemos que o consumidor tem todo o direito de se expressar quanto à continuidade do serviço ou não, e muitas vezes, o esquecimento não pode ser interpretado como consentimento”, enfatiza.

O projeto agora segue para segunda votação em plenário e em caso de aprovação para sanção do Governador Eduardo Riedel.





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