O juiz de direito Filipe Brígido Lage, da 1º Vara Civil de Sidrolândia, suspendeu a verba indenizatória para vereadores do município. Além disso, determinou que no próximo pagamento o presidente da Câmara, vereador Gringo, já comece a bloquear o valor que seria pago.
A Câmara estabeleceu, em 2021, uma verba indenizatória de R$ 5 mil para cada vereador utilizar no mandato. Entretanto, o advogado Orlando Fruguli Moreira ingressou com ação popular, com pedido de tutela antecipada, contra a criação da verba indenizatória para vereadores do Município de Sidrolândia.
O advogado sustentou que a lei é ilegal e lesiva aos cofres públicos, além de constituir ofensa ao erário público, bem como à moralidade administrativa, pois desrespeita normas constitucionais que tratam da remuneração de ocupantes de cargos políticos.
“Prevê pagamento até para divulgar ações de vereador. Isso aí é promoção pessoal, porque eles não têm que divulgar ações como vereador. A Câmara faz a divulgação das atividades da Câmara e não especificamente do vereador. Isso aí caracteriza promoção pessoal”, questionou.
Decisão
O juiz entendeu que as despesas não estão relacionadas a execução de serviços extraordinários, eventuais e isolados, característicos da verba indenizatória, mas comuns às atividades do Poder Legislativo, cuja ordenação compete exclusivamente ao presidente da Casa.
Ainda considerou que as despesas disciplinadas pela lei caracterizam-se como particulares, já que poderia ser usada para locação de carros, aquisição de combustível, locação de imóveis para eventos, divulgação de trabalho, contratação de empresa para produção de vídeos, serviços de buffet para audiências, entre outros.
Diante da possibilidade de lesão aos cofres públicos, considerou necessária a adoção de providência imediata, proibindo o pagamento para evitar prejuízo ao erário municipal.
“Defiro a tutela de urgência pleiteada para o fim de determinar que o presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia, a partir da próxima remuneração a ser paga a cada vereador, passe a proceder ao desconto dos valores relativos à verba indenizatória disposta na Lei Municipal número 2032/2021, depositando-se judicialmente, até o julgamento final desta demanda”, diz a decisão.
O juiz ainda determinou multa de R$ 70 mil por mês que for efetuado pagamento indevido, limitado ao valor de R$ 350 mil.